O Crédito do IPI se dará quando houver a utilização do CFOP 1101 - Compra para industrialização.
"Os incisos I e II do artigo 226 do Decreto nº 7.212, de 15 de julho de 2010 assegura aos estabelecimentos industriais o direito ao crédito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos tributados, incluindo-se, entre as matérias-primas e os produtos intermediários."
Ou seja, a legislação do IPI veda o aproveitamento do crédito sobre as entradas de bens destinados ao Ativo Permanente, assim como em relação às entradas de material de uso consumo.
Configurações no sistema para gerar o IPI nos lançamentos quando for devido crédito do IPI à empresa:
1º - Verificar se a empresa está configurada com o tipo de atividade Industrial ou equiparado a indústria – Perfil A no SPED FISCAL, Registro 0000.
2º - Para que os campos de IPI estejam preenchidos em Registros Fiscais deverá marcar a opção selecionada conforme o print abaixo:
Tela de Cadastro de CFOP
3º Ao dar entrada nas notas fiscais e gerar os registros fiscais aparecerá as informações de IPI.
Exemplo:
Caso as notas fiscais já se encontrem em Registros Fiscais, deverá marcar a opção de crédito do IPI no cadastro de CFOP, confirmar a configuração da empresa na aba do SPED FISCAL e depois reimportar os lançamentos.
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