O Forcli de Recolhimento pode ser utilizado para casos em que há possibilidade da nota ser lançada a um PJ e a retenção a PF, de acordo com o manual da DIRF . Como por exemplo, notas de aluguel de imóveis, cuja nota pode ser lançada para a imobiliária e a retenção repassada ao dono do imóvel, uma vez que a imobiliária é apenas um intermediário no processo.
Tela:
Para a utilização deste recurso, deverá ser configurado na tela de cadastro "Retenções" se o tipo de retenção permite um FORCLI específico.
Caso esteja configurado como SIM, no momento do lançamento da Retenção em Serviços de Terceiros, o sistema permitirá que seja lançado um FORCLI específico e diferente do selecionado na aba Informações Gerais. Se selecionado o FORCLI diferente da nota, o sistema irá gerar um Contas a Pagar com Origem Retenção, para o FORCLI destinado.
Caso a configuração do cadastro da Retenção esteja como NÃO, o sistema não permitirá a alteração do campo.
Contas a Pagar e Receber
Para geração da DIRF, o sistema irá considerar o FORCLI do recolhimento, na geração das informações.
Este processo não se aplica apenas à DIRF e poderá ser utilizado sempre que o FORCLI da retenção for diferente da nota.
O processo está implementado em:
Suprimentos (BST)
Financeiro (Contas a Pagar) - consequentemente relatórios
Contabilidade (Lote BST)
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