Cadastrar Natureza da Operação

Cadastrar Natureza da Operação

1. Buscar a tela Natureza da Operação

OBS: Caso não tenha acesso à tela, será necessário liberação através do Grupo de Acesso ou então solicitar ao responsável pelo sistema na sua empresa.



  

2. Cadastre as informações necessárias e clique em Salvar.

Lembre-se que os campos com asterisco (*) são obrigatórios.

Exemplo: VENDA DE MATERIAIS



 

Campos para seleção:


Código: Campo gerado automaticamente pelo sistema;
Nome: Campo de preenchimento conforme cada situação; 
Conta Contábil Credora: 
Informar o campo manualmente, conforme filtro;
Gera Financeiro NF-e: Selecionar esta opção as NFes preenchidas com esta Natureza da Operação deverão gerar Financeiro;
Gera Custo NF-e: Selecionar esta opção se as NFes preenchidas com esta Natureza da Operação deverão gerar Custo;
Difere PIS/COFINS: Selecionar esta opção se as NFes diferem PIS/COFINS. É utilizado em relatórios como "Apuração de Imposto Sobre Faturamento" para identificar quais notas fazem diferimento de imposto;
Obrigatório Informar TICKET (Balança): Selecionar esta opção se as NFes preenchidas com esta Natureza da Operação deverão informar Ticket (Balança);

Gerar Valor Aproximado de Tributos: Caso esta opção não seja selecionada, o sistema não informará o valor dos tributos no XML e impressão da NFe.

 

OBS: Caso a empresa não use o módulo contábil, os campos Conta Contábil Credora e Importa para Contabilidade não aparecerão na tela Natureza da Operação.


Após preenchimento dos campos, salvar as informações.

 

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regula os direitos autorais, é proibida a reprodução total ou parcial, bem como a produção de apostilas a partir desta obra, por qualquer forma, meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos reprográficos, fotocópias ou gravações - sem permissão por escrito, dos Autores. A reprodução não autorizada, além das sanções civis (apreensão e indenização), está sujeita as penalidades que trata artigo 184 do Código Penal.


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