Com base na Nota Técnica 2017.002 - v 1.00 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Yy9URkJxo5s= a rejeição da NFe está na seguinte validação pela SEFAZ
Quando for emitida uma NF-e para acobertar uma Operação Interestadual, com Consumidor Final e Não Contribuinte sendo que não for informado o Grupo do ICMS para a UF de Destino, será retornado a rejeição 694 - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino.
Exceções e Observações:
- Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (tag: ICMSPart) estiver preenchido
- A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016
- A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe = 4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016
- A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
- A regra de validação não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0)
- A regra de validação não se aplica nas operações com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega / UF) igual à UF do emitente (tag: emit / enderEmit / UF)
- A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
- A regra de validação não se aplica para os CFOP:
6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura
6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal
- Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST = 40 - Isenta ou CSOSN = 103 - Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41 - Não tributada, ou CSOSN = 300 - Imune, ou CSOSN = 400 - Não tributada pelo Simples Nacional)
- A regra de validação não se aplica nas NF-e complementares (finNFe = 2) nem nas de ajuste (finNFe = 3)
- A regra de validação não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1).
Como resolver no CRTI?
Acessar a NFe rejeitada > Aba Produtos > Tributos > ICMS em Operações Interestaduais
Preencher as informações solicitadas pela SEFAZ. É importante validar com a contabilidade se o destinatário da operação se encaixa em TODAS as validações do 1º parágrafo deste artigo, conforme orientação da SEFAZ do seu estado.
Precisa preencher os campos de BC da UF do Destinatário, Alíquota Interna da UF do Destinatário, Alíquota Interestadual, % provisório da partilha e o campo Valor ICMS de partilha para UF do Destinatário será preenchida automaticamente.
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