O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. (Fonte: Portal MDFe)
No CRTI há 3 formas de gerar o documento MDFe
1) Manualmente, através da tela de MDFe.
2) Informando a Chave de Acesso da NFe que será vinculada ao MDFe
O sistema preencherá o MDFe com os dados que encontrar na nota e também nas configurações dentro do sistema necessárias à emissão do MDFe.
3) Gerando o MDFe através da Saída de Material. Lembrando que é necessário revisar as configurações juntamente com o consultor da PEAH.
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