O CRTI ERP possui uma tela específica para realização de Carta de Correção (CCe) da NFe.
Caso não tenha acesso à tela será necessário solicitar ao responsável pelo CRTI na sua empresa que libere ou gerencie a rotina que desejam.
Acessar a tela Carta de Correção NFe
Preencher os campo com asterisco vermelho que são OBRIGATÓRIOS.
No campo Chave da NF-e*: inserir a chave de acesso da NFe que deseja fazer a correção
No campo Carta de Correção*: inserir o conteúdo que será corrigido. Para este campo, é importante que o remetente informe as alterações/correções autorizadas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do respectivo estado. A CRTI não realiza validação de conteúdo, uma vez que as permissões são de responsabilidade da SEFAZ, e o conteúdo é de responsabilidade da empresa emissora, bem como da equipe de contabilidade/fiscal. Recomenda-se que a empresa esteja ciente das diretrizes estabelecidas pela SEFAZ do seu estado ao efetuar correções neste campo.
É possível consultar o link ao lado com atualizações legais sobre o que é ou não permitido para correção na NFe AJUSTE SINIEF 07/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. Cláusula décima quarta-A.
Após preenchimento do conteúdo, clicar em Salvar e Transmitir
Caso retorne com erro, ajustar
Caso retorne pendente, é possível consultar o status clicando em CONSULTAR
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