FAQ – Padrão Nacional NFS-e Orientações práticas para correção dos erros mais comuns

FAQ – Padrão Nacional NFS-e Orientações práticas para correção dos erros mais comuns

Erro: "Falha Schema Xml Correção: The element cServ in namespace http://www.sped.fazenda.gov.br/nfse has invalid child element xDescServ in namespace http://www.sped.fazenda.gov.br/nfse. List of possible elements expected: cTribNac in namespace http://www.sped.fazenda.gov.br/nfse."

O que fazer?
O tag <codTributNacional> deverá estar preenchida. Verificar no XML de envio para a Migrate e também no XML da Migrate. No painel da Migrate há uma validação de recepcionamento de tags. Para validar o valor a ser preenchido neste campo, fazer simulação nos portal nacional




Erro: ": A IM deve ser informada para o emitente prestador do servico na DPS, conforme informacoes complementares registradas no CNC NFS-e do municipio emissor informado na DPS. Pode estar relacionado à tag IM."

O que fazer?
Quando essa rejeição ocorrer, a orientação é verificar inicialmente no ERP, no cadastro de Fornecedores, Clientes e Subempreiteiros, se o campo Inscrição Municipal está devidamente preenchido, pois é a partir desse cadastro que a informação é enviada tanto para a prefeitura quanto para a solicitação municipal. Em seguida, é necessário confirmar se a Inscrição Municipal também está corretamente configurada na Migrate.
Caso o cadastro não possua Inscrição Municipal, a orientação é confirmar a informação com o cliente e realizar o preenchimento tanto no CRTI quanto na Migrate antes de tentar uma nova emissão. Se a Inscrição Municipal já estiver informada e, ainda assim, a rejeição persistir, é importante validar diretamente no Portal Nacional da NFS-e, pois algumas inscrições municipais passaram por alterações recentes, como inclusão ou retirada de zeros ou mudança de numeração.
Por fim, após confirmar os dados com o cliente, recomenda-se realizar a simulação de uma nota para validar o preenchimento antes de seguir com novas emissões, evitando retrabalho e novas rejeições.


Migrate
Painel de Controle > Dados da empresa



Erro: ": Notas com status “Em processamento” no CRTI e na Migrate"

O que fazer?
O status “Em processamento” ocorre porque a Migrate trabalha com uma fila de recepção e tratamento das notas, aplicando ajustes técnicos conforme o layout e as regras específicas de cada prefeitura. A CRTI envia o XML da nota com um layout mais completo, contendo todas as tags previstas no padrão. No entanto, nem todos os municípios aceitam todas essas informações. Dependendo do município e do tipo de operação, alguns campos precisam ser ajustados ou removidos antes do envio final — por exemplo, há prefeituras que não aceitam o envio da alíquota de ISS em determinados cenários.
Essas adequações são feitas diretamente pela Migrate, que é responsável por tratar o XML, adequá-lo às exigências do município e somente então encaminhá-lo para a prefeitura. Enquanto essas tratativas estão sendo realizadas, a nota permanece em processamento. Esse comportamento é esperado e pode ser acompanhado por meio dos logs da nota fiscal de serviço, onde ficam registradas as etapas e ajustes executados. Após a conclusão do processamento, a Migrate retorna o status final da nota, informando se ela foi autorizada ou rejeitada.



Erro: ": O tipo de deducao/reducao informado na DPS nao e permitida pelo municipio de incidencia do ISSQN, conforme parametrizacoes do codigo de servico do municipio de incidencia."

O que fazer?
Quando a NFSe apresentar essa rejeição trata-se de uma rejeição complexa e relacionada a regra fiscal do município, não a um erro ou validação do sistema. Indica que o município de incidência não permite a dedução de materiais nas notas que possuem o serviço indicado. Até cerca de dois anos atrás, era comum que as notas de concretagem permitissem a dedução do valor dos materiais, tributando o ISSQN apenas sobre o valor do serviço prestado. Contudo, esse entendimento foi alterado com a Lei Complementar nº 845, de dezembro de 2024, que passou a estabelecer que o material utilizado no serviço de concretagem não pode ser deduzido na NFS-e. Na prática, cada município vinha aplicando essa regra de forma distinta. Porém, com a migração para o Portal Nacional da NFS-e e a adoção de validações mais rigorosas, especialmente para serviços enquadrados no item 7.02, diversos municípios passaram a bloquear a dedução de forma definitiva. Já identificamos esse comportamento em municípios como Chapecó, Concórdia, Xanxerê, Nonoai e Piçarra, entre outros.

A orientação padrão do atendimento CRTI nesses casos é:
Simular a mesma nota no Portal Nacional da NFS-e ou no portal da prefeitura, quando aplicável;
Confirmar que o campo de dedução não está disponível ou que, mesmo aparecendo, a simulação não permite o avanço da nota;
Validar que essa rejeição não é causada pelo sistema, mas sim por regra fiscal do município;
Orientar o cliente a procurar o setor de fiscalização da prefeitura para confirmar oficialmente essa regra e verificar qual é a orientação adequada do próprio município para o faturamento desse tipo de serviço.

Em todos os municípios citados, as simulações realizadas confirmaram esse comportamento:
nos portais próprios, o campo de dedução já aparece bloqueado;
no Portal Nacional, o campo pode até ser exibido em alguns casos, mas ao prosseguir com a simulação, o sistema retorna a mensagem informando que a dedução não é permitida.



Dessa forma, a orientação ao cliente deve ser clara: não é possível deduzir material na nota de serviço de concretagem nesses municípios, sendo necessário ajustar a forma de faturamento conforme a legislação vigente e a orientação da fiscalização municipal.
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