1. Configuração de notas de entradas + NFe/NFCe/CTe - Reforma Tributária

1. Configuração de notas de entradas + NFe/NFCe/CTe - Reforma Tributária

AVISOS PRÉVIOS:
A Reforma Tributária estabeleceu a obrigatoriedade de envio dos campos IBS e CBS a partir de 02/01/2026. Embora a última Nota Técnica tenha removido algumas validações obrigatórias pela SEFAZ — permitindo que os campos sejam transmitidos em branco sem bloquear a nota — a obrigatoriedade legal permanece. E a CRTI manterá o cronograma estabelecido. Por isso, liberamos para todos os clientes fazerem a configuração em produção, para validação prévia e antecipada da utilização do ERP na nova forma da RTC, garantindo: 

  • Ajustes (caso necessário) antes da obrigatoriedade.
  • Previsão de possíveis rejeições.
  • Tempo hábil para a CRTI fazer as análises, diante do alto volume de chamados.
  • Inserção da rotina na operação diária da empresa.

Como serão tratadas as dúvidas

O que o atendimento da CRTI atenderá:

  • Dúvidas sobre o uso do ERP.
  • Dúvidas sobre como configurar no ERP
  • Dúvidas sobre onde preencher os campos no ERP

O que NÃO é atendido pela CRTI:

O suporte e o especialista fiscal não realizam orientação tributária ou escolha de classificações fiscais.

Portanto, NÃO orientamos:

  • Qual código IBS/CBS utilizar.
  • Qual classificação tributária escolher.
  • Como tributar a operação.
  • Interpretação contábil/tributária da Reforma.

Essas decisões são exclusivamente da contabilidade da empresa.

📌 Quando você deve acionar o especialista fiscal para reunião junto com a contabilidade da sua empresa?

Quando houver necessidade de:

  • discussão de impactos,
  • dúvidas profundas sobre legislação,
  • reuniões entre responsável pelo sistema, contador e equipe fiscal.

A consulta é agendada pelo atendimento, com 1h de duração, valor/hora do especialista fiscal = R$ 500,00, mediante aprovação.

Notes
Agora, vamos às configurações necessárias para iniciarem o uso do ERP com os campos da RTC:

PASSO A PASSO – CONFIGURAÇÃO DAS NOTAS DE ENTRADA 

Ativação no sistema - Os campos de IBS/CBs e IS só aparecerão inicialmente nas telas de Suprimentos e Estoque e nas telas de Caixa. Registros Fiscais serão implementados posteriormente:

  1. Acesse: Configuração do Sistema
  2. Vá em: Configurações e Parâmetros
  3. Escolha: Gestão de Suprimentos
  4. Localize o parâmetro:
    “Utiliza Reforma Tributária na entrada de notas?”
  5. Marque SIM
  6. Clique em Salvar
  7. Atualize o sistema




Depois dessa ação:

  • Ao importar um XML, quando o fornecedor enviar os campos IBS/CBS, eles aparecerão automaticamente.
  • Os campos aparecerão em:
    • Informações Gerais da nota e
    • Aba Materiais → Tributos

🔐 Permissões

Se você não visualizar as telas demonstradas:

  • libere via Grupo de Acesso, caso seja o responsável pelo sistema;
  • ou solicite ao responsável interno que libere.

 

PASSO A PASSO – CONFIGURAÇÃO DE NFe, NFC-e e CT-e - (NFS-e não entra neste artigo, pois segue fluxo separado por causa do Ambiente Nacional)

Notes✅ HABILITAR PARÂMETROS PARA EMISSÃO DE NFC-e: - LIBERAR APENAS SE A EMPRESA EMITIR NFCe. CASO NÃO EMITA, DESCONSIDERAR E IR PARA O PRÓXIMO DOCUMENTO

Configuração do Sistema → Configurações e Parâmetros → Gestão de NFe

  1. Ative:
    • Utiliza nova estrutura da NFC-e → Sim
    • Utiliza Reforma Tributária NFC-e → Sim
  2. Clique em Salvar Parâmetro.
  3. Atualize o navegador

 

📥 Baixar e importar a Classificação Tributária (IBS/CBS)

Após habilitar os parâmetros:

  1. Acesse o link disponibilizado para download das tabelas:
    Classificação Tributária: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria
  2. No Portal da Conformidade:
    • Vá em Filtros
    • Marque Excel
    • Faça o Download do arquivo.
  3. No ERP:
    • Acesse:
      Gestão Fiscal → Cadastros → Classificação Tributária (IBS/CBS)
    • Aba Cadastro
    • Clique em Importar Excel
    • Selecione o arquivo baixado
    • Conclua a importação




📦 Onde visualizar os novos campos (NFCe)

Caminho:
CRTI Emissor NFe/NFCe → Movimentações → NFCe → Emissão → Aba Produtos → Tributos


Lá você encontrará os campos abaixo:

Esses valores vêm da tabela importada e serão usados obrigatoriamente nas emissões conforme a Reforma Tributária. Todo o preenchimento é de responsabilidade do contador + empresa emissora.



Notes
🚚 HABILITAR PARÂMETROS PARA EMISSÃO DE CTe - LIBERAR APENAS SE A EMPRESA EMITIR CTe. CASO NÃO EMITA, DESCONSIDERAR E IR PARA O PRÓXIMO DOCUMENTO

Configuração do Sistema → Configurações e Parâmetros → Gestão de CT-e

Ative:

  • Utiliza nova estrutura de CT-e → Sim
  • Utiliza Reforma Tributária CT-e → Sim
  • Atualize o navegador




📥 Baixar e importar a Classificação Tributária (IBS/CBS)

Após habilitar a NFC-e:

  1. Acesse o link disponibilizado para download das tabelas:
    Classificação Tributária: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cff/ClassificacaoTributaria
  2. No Portal da Conformidade:
    • Vá em Filtros
    • Marque Excel
    • Faça o Download do arquivo.
  3. No ERP:
    • Acesse:
      Gestão Fiscal → Cadastros → Classificação Tributária (IBS/CBS)
    • Aba Cadastro
    • Clique em Importar Excel
    • Selecione o arquivo baixado
    • Conclua a importação





📦 Onde visualizar os novos campos (CTe)

CRTI Emissor CTe  → Movimentações → Emissão de CT-e → Cadastro → Serviços / Impostos

Aqui, o preenchimento de IBS e CBS é manual, conforme orientação da contabilidade do cliente.

 


Notes📄  HABILITAR PARÂMETROS PARA EMISSÃO DE NFe - LIBERAR APENAS SE A EMPRESA EMITIR NFe. CASO NÃO EMITA, DESCONSIDERAR E IR PARA O PRÓXIMO DOCUMENTO

Configuração do Sistema → Configurações e Parâmetros → Gestão de NFe

  1. Ative:
    • Utiliza nova estrutura → Sim
    • Utiliza Reforma Tributária NF-e → Sim
  2. Atualize o navegador





📥 Baixar e importar a Classificação Tributária (IBS/CBS)

Após habilitar a NFC-e:

  1. Acesse o link disponibilizado para download das tabelas:
    Classificação Tributária: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cff/ClassificacaoTributaria
  2. No Portal da Conformidade:
    • Vá em Filtros
    • Marque Excel
    • Faça o Download do arquivo.
  3. No ERP:
    • Acesse:
      Gestão Fiscal → Cadastros → Classificação Tributária (IBS/CBS)
    • Aba Cadastro
    • Clique em Importar Excel
    • Selecione o arquivo baixado
    • Conclua a importação



📦 Onde visualizar os novos campos (NFe)

CRTI Emissor NFe/NFCe → Movimentações → Emissões de NF-e → Produtos → Aba Tributos

Os campos ficam habilitados para preenchimento manual.




 

Alert🔄 PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO DE IBS/CBS NAS SAÍDAS DE MATERIAIS - ATRAVÉS DO PEDIDO DE VENDA DE MATERIAIS:

Para preenchimento automático nos documentos fiscais:

Configuração do Sistema → Configurações e Parâmetros → Gestão de NFe

  1. Ative:
    • Monta bloco de IBS/CBS na NFe gerada pela da saída de material → Sim
  2. Atualize o navegador



Configuração do Sistema → Tributação → Tabela de Tributação

  1. Localize a tabela usada na operação (ex.: Venda de Mercadoria).
  2. Para cada item relevante, configure:
    • Situação Tributária
    • Classificação Tributária

Quando configurado corretamente, ao emitir a NF-e a partir da saída de materiais, os campos de IBS e CBS serão preenchidos automaticamente.

 


🧾 Pedido de Vendas com preenchimento automático

Caminho:
Gestão de Vendas → Movimentações → Pedido de Vendas

Ao abrir um pedido configurado para emissão automática, na aba Informações Fiscais, o sistema preenche automaticamente IBS/CBS, desde que a tabela de tributação esteja configurada.

📌 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Para dúvidas específicas de emissão, o cliente deve registrar via email de contato da CRTI — conforme orientado nos comunicados (atendimento@crti.com.br ou chat do atendimento - quando houver liberação)
  • A importação do Excel deve ser realizada sempre que houver nova versão oficial. Responsabilidade do cliente manter essa informação atualizada
  • O preenchimento dos campos deve seguir orientação da contabilidade do cliente, garantindo conformidade com IBS/CBS


Alert
Seguem links com atualizações importantes conforme implementações da RTC

2. Atualização versão 27.12 - Emissão de NFe - Ente Governamental